Assinado por 20 dos 24 deputados distritais, foi aprovado em menos de um mês um projeto que revoga a Lei 3446/2004, que fazia restrições a instalação de antenas de celular no Distrito Federal – e servia de base para o Ministério Público exigir a remoção de pelo menos 32 estações radio-base.
“Avulta clarividente o prejuízo iminente com a consequente retirada das antenas de transmissão, o que com certeza, causará danos a muitos consumidores”, justificam os parlamentares. “A revogação da lei em apreço visa evitar prejuízo e proteger efetivamente os consumidores do Distrito Federal.”
O projeto 1230/16 foi apresentado na Câmara Legislativa da capital em 25/8, um mês depois de as operadoras móveis alertarem para um ‘apagão’ de celulares em Brasília por conta de uma determinação do MPDF de que a Lei de 2004 fosse cumprida – ao menos em parte.
A Lei previa que na instalação de ERBs “será observado afastamento mínimo de 50 metros de unidades imobiliárias, sendo vedada a instalação em áreas destinadas a atividades educacionais”. Ainda em março de 2015, o Ministério Público notificou o governo do DF sobre a remoção de antenas em escolas públicas. Seriam 32. Quando foi retirada a primeira, as teles se moveram.
Uma das ações levou o governo da capital a criar um grupo de trabalho, com participação das operadoras, para elaborar uma minuta de projeto de lei para regulamentar a Lei federal 13.116/2015, conhecida como Lei das Antenas. A minuta também incluía a revogação da legislação local, mas os distritais foram mais rápidos.
As empresas festejaram. “As autoridades do Distrito Federal reconheceram a importância das antenas para a prestação dos serviços de telecomunicações e para o atendimento das demandas da população, que cada vez mais usa o celular para se comunicar, informar, no trabalho e lazer”, diz nota do Sinditelebrasil.
“A Lei Distrital é de 2004, uma época que nem existia banda larga pelo celular (…). Ao impedir a instalação de antenas em escolas e a menos de 50 metros de qualquer unidade imobiliária, a lei também impedia a expansão da cobertura e a boa qualidade dos sinais”, conclui o sindicato das operadoras.
Os deputados distritais também indicaram interesse em tratar da regulamentação da Lei das Antenas, argumento também incluído na justificativa do projeto que revogou a Lei 3446/04, que depende da sanção do governador Rodrigo Rollemberg.
“Iremos apresentar um novo projeto de lei, com o objetivo de definir parâmetros urbanísticos para a implantação de Estações Transmissoras de Radiotelecomunicações, visando disciplinar a questão urbanística e a instalação dos equipamentos, no que diz respeito a sua segurança estrutural, além de exigir a utilização de tecnologias que gerem menor impacto visual e de saúde a população.”
Convergência Digital